Desde a Constituição da República de 1988 que o Direito Penal deixou de ser aplicável somente às pessoas físicas, para alcançar também as
pessoas jurídicas. Atuamos nos dois campos, físico e jurídico, em diferentes subdivisões do Direito Penal, tais como o Penal Tributário, Penal Ambiental, Penal de Trânsito, Penal Disciplinar do Servidor, Penal Administrativo e Penal Comum. Dominamos essas áreas do conhecimento.