Fonte: divulgação realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (AASP), direcionada aos seus associados, sob forma de Clipping Eletrônico, em 25/10/2021, de Notícia extraída do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na quinta-feira (21) um novo enunciado sumular.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira o texto da súmula:
Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
Autor
Rodrigo Volpon
Sócio fundador, advogado Consultivo e Contencioso há mais de 18 anos nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Tributário.
Atua também como professor há mais de 14 anos nas matérias de Direito Civil, Consumidor, Tributário e Empresarial.
Graduado e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, desenvolve pesquisas e estudos jurídicos.
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