Fonte: divulgação realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (AASP), direcionada aos seus associados, sob forma de Clipping Eletrônico, em 12/03/2021, de Notícia extraída da Agência Brasil, por decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A Corte finalizou o julgamento de três ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades que representam os jornais do país.
A maioria dos ministros manteve os principais pontos da norma, mas invalidou a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Com a decisão, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes de tribunais.
O placar da votação foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que proferiu sua manifestação na sessão de quarta-feira (10).
A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaque da publicação original.
O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.
André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Aline Leal
Autor
Rodrigo Volpon
Sócio fundador, advogado Consultivo e Contencioso há mais de 18 anos nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Tributário.
Atua também como professor há mais de 14 anos nas matérias de Direito Civil, Consumidor, Tributário e Empresarial.
Graduado e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, desenvolve pesquisas e estudos jurídicos.
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