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09 set 2022 | Notícias
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Fonte: divulgação realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (AASP), direcionada aos seus associados, sob forma de Clipping Eletrônico, em 05/09/2022, de Notícia extraída do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

Segundo os autos, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.

“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, frisou o relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior.

No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator

Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

Autor

Rodrigo Volpon

Sócio fundador, advogado Consultivo e Contencioso há mais de 18 anos nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Tributário.

Atua também como professor há mais de 14 anos nas matérias de Direito Civil, Consumidor, Tributário e Empresarial.

Graduado e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, desenvolve pesquisas e estudos jurídicos.

Data
09 set 2022
Categoria
Notícias
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